Códigos e Leis


Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012): O Código Florestal estabelece regras para o uso da terra, a preservação de áreas de vegetação nativa, a recuperação de áreas degradadas e a regularização ambiental de propriedades rurais.


Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981): Esta lei estabelece os princípios e diretrizes da política nacional de meio ambiente e inclui disposições relacionadas à proteção do solo como parte integrante do meio ambiente.


Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998): Esta lei prevê punições para atividades que causem danos ao solo e ao meio ambiente em geral, incluindo ações que resultem em poluição do solo.


Resolução CONAMA nº 420/2009: Esta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece diretrizes para a gestão de áreas contaminadas por atividades potencialmente poluidoras.


Lei de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007): Esta lei estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, que inclui o tratamento adequado do esgoto para evitar a contaminação do solo.


Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal nº 11.284/2006): Essa lei trata da gestão de florestas públicas e inclui disposições relacionadas à proteção do solo em áreas florestais.


Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010): Esta lei estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, incluindo disposições relacionadas ao manejo adequado de resíduos que podem afetar o solo.


Código Ambiental do Estado de São Paulo: O estado de São Paulo possui seu próprio código ambiental, que estabelece normas e diretrizes para a proteção do meio ambiente em todo o estado, incluindo disposições relacionadas ao solo.


Lei Estadual nº 9.509/1997: Esta lei estabelece regras para a prevenção e controle da poluição do solo no estado de São Paulo, abordando questões como o gerenciamento de áreas contaminadas.


Lei Estadual nº 13.577/2009: Esta lei institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no estado de São Paulo, que também tem implicações na proteção do solo e dos recursos naturais.


Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo (SMA/SP): Este é o órgão estadual responsável pela coordenação das políticas ambientais em São Paulo e pela fiscalização das atividades que impactam o meio ambiente, incluindo questões relacionadas ao solo.


Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB): A CETESB é a agência ambiental do estado de São Paulo e desempenha um papel fundamental Companhia Ambiental do Estado de São Paulo na regulamentação e fiscalização de atividades que afetam o solo e a qualidade ambiental.






ODS - 15


Objetivo 15: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.


15.1: Até 2020, assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores e seus serviços, em especial florestas, zonas úmidas, montanhas e terras áridas, em conformidade com as obrigações decorrentes dos acordos internacionais.


15.2: Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, deter o desmatamento, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente o florestamento e o reflorestamento globalmente.


15.3: Até 2030, combater a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações, e lutar para alcançar um mundo neutro em termos de degradação do solo.


15.4: Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável.


15.5: Tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de biodiversidade e, até 2020, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas.


15.6: Garantir uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e promover o acesso adequado aos recursos genéticos.


15.7: Tomar medidas urgentes para acabar com a caça ilegal e o tráfico de espécies da flora e fauna protegidas e abordar tanto a demanda quanto a oferta de produtos ilegais da vida selvagem.


15.8: Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos, e controlar ou erradicar as espécies prioritárias.


15.9: Até 2020, integrar os valores dos ecossistemas e da biodiversidade ao planejamento nacional e local, nos processos de desenvolvimento, nas estratégias de redução da pobreza e nos sistemas de contas.


15.a: Mobilizar e aumentar significativamente, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas.


15.b: Mobilizar recursos significativos de todas as fontes e em todos os níveis para financiar o manejo florestal sustentável e proporcionar incentivos adequados aos países em desenvolvimento para promover o manejo florestal sustentável, inclusive para a conservação e o reflorestamento.


15.c: Reforçar o apoio global para os esforços de combate à caça ilegal e ao tráfico de espécies protegidas, inclusive por meio do aumento da capacidade das comunidades locais para buscar oportunidades de subsistência sustentável.